Elizaine Teixeira — OAB/MT 29.981/O

Advogada especialista em doença ocupacional

Adoeceu por causa do trabalho?

Doença do trabalho dá direito a estabilidade, indenização e benefícios do INSS.

LER/DORT, coluna, burnout, depressão ou perda auditiva? Não peça demissão nem assine acordos antes de entender seus direitos.

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Seus direitos em caso de doença ocupacional

A doença do trabalho tem os mesmos direitos do acidente de trabalho. Veja o que a lei garante:

Estabilidade de 12 meses

Doença ocupacional equipara-se a acidente de trabalho: após o afastamento pelo INSS, você não pode ser demitido sem justa causa.

Indenização por danos

Danos morais e materiais quando a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.

Auxílio-doença acidentário (B91)

Benefício do INSS com mais garantias que o auxílio-doença comum. Se o seu foi concedido como comum, pode ser convertido.

FGTS durante o afastamento

A empresa deve continuar depositando o FGTS enquanto você estiver afastado pela doença.

Tratamento e pensão

Ressarcimento de despesas médicas e pensão em caso de redução da capacidade de trabalho.

Reversão de demissão

Foi demitido doente ou após o retorno? A dispensa pode ser anulada ou gerar indenização.

Doenças que podem ser ocupacionais

  • LER/DORT, tendinite, bursite e túnel do carpo
  • Hérnia de disco e problemas na coluna
  • Depressão, ansiedade, síndrome do pânico e burnout
  • Perda auditiva por ruído (PAIR)
  • Doenças respiratórias e de pele por agentes químicos
Dra. Elizaine Teixeira em seu escritório

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Você chama no WhatsApp e conta sua situação

  2. 2

    A advogada analisa laudos, exames e documentos

  3. 3

    Você recebe a orientação sobre os próximos passos

Dúvidas frequentes sobre doença no trabalho

O que é doença ocupacional?

É a doença causada ou agravada pelo trabalho — por esforço repetitivo, postura, ruído, produtos químicos, pressão psicológica, entre outros. A lei a trata como acidente de trabalho.

Meu INSS saiu como auxílio-doença comum (B31). Perdi direitos?

Não necessariamente. É possível pedir a conversão para benefício acidentário (B91), garantindo estabilidade e FGTS.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico. A falta dela não elimina seus direitos.

Preciso de laudo médico?

Laudos, exames e atestados ajudam muito. Na análise do caso, a advogada orienta quais documentos reunir.

Qual o prazo para buscar meus direitos?

Em regra, até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes você buscar orientação, melhor.

Moro em outra cidade. Posso ser atendido?

Sim. O atendimento é online para todo o Brasil, com envio de documentos pelo WhatsApp.

Sua saúde foi afetada pelo trabalho. Seus direitos não podem ser.

Dra. Elizaine Teixeira · OAB/MT 29.981/O · Cuiabá/MT · Atendimento online em todo o Brasil